Prefeitura de Guarujá deve indenizar por falha em atendimento médico

Data:

Valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Guarujá a indenizar menor por falha em atendimento médico. A Municipalidade terá que pagar R$ 50 mil a título de danos morais e estéticos.

De acordo com os autos, após sofrer acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma. Com dores e dificuldade para andar, ela foi encaminhada ao hospital outras duas vezes, até que fosse constatada fratura e esmagamento do pé direito, lesões que ocasionaram sequelas definitivas na menor.

Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator da apelação, as sucessivas internações e altas médicas comprovam que houve negligência no atendimento da paciente, o que gera o dever de indenizar. “Impositiva a condenação, pois comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o evento danoso.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.

Apelação nº 1000015-74.2014.8.26.0223Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Município de Guarujá – Danos morais e estéticos – Falha no atendimento médico – Erro de diagnóstico que causou sequelas e deformidade no pé direito da autora – Negligência e imperícia comprovadas – Dever de indenizar – Pretensão à majoração do valor da indenização – Impossibilidade – O valor fixado não pode ser elevado de sorte a causar enriquecimento indevido dos autores, nem irrisória a ponto de não desestimular futura prática de atos idênticos ou similares – Majoração para R$ 50.000,00 – Sentença de procedência. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Aplicação do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/09 – Possibilidade – Julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 – Modulação que se restringe aos precatórios já expedidos – Aplicação de juros e correção monetária nos demais casos que não foi atingida pela modulação – Tema sob análise de repercussão geral. Recursos parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação 1000015-74.2014.8.26.0223; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo