Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

Data:

Tribunal rejeita pedido de indenização por perda de prazo processual

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

O colegiado entendeu que a mera presença do advogado, sem a devida outorga de poderes por meio de procuração, não configura representação legal, e, portanto, não pode ser responsabilizada pela perda de prazo processual. Os desembargadores reforçaram que a responsabilidade civil do advogado só pode ser estabelecida quando há clara conduta dolosa ou culposa que resulte em dano, e exista nexo causal entre essa conduta e o dano.

A ação originou-se após um homem ser processado por um acidente de trânsito e pedir a um amigo advogado que o acompanhasse em uma audiência de conciliação. Apesar do advogado ter solicitado documentação para formalizar a representação, não obteve resposta, o que levou à sua desistência no caso. O cliente, então, foi condenado à revelia no Juizado Especial Cível.

Inconformado, o homem processou o advogado na justiça comum, alegando perda de prazo e solicitando indenização por danos morais. Ele afirmou que havia acordado verbalmente o pagamento de R$ 800 pela defesa, dos quais R$ 400 foram pagos em espécie durante a audiência. Alegou também que assinou uma procuração que não foi juntada ao processo por suposta má-fé do advogado.

No entanto, o recurso foi parcialmente conhecido e negado. O desembargador relator destacou que o advogado demonstrou ter apenas acompanhado o cliente em audiência, solicitando posteriormente, por email, a formalização do vínculo, sem receber resposta. A falta de provas da contratação efetiva do advogado e a ausência de procuração formal levaram à rejeição das alegações do autor. A decisão foi unânime.(Autos n. 5028389-64.2020.8.24.0033 – Inteiro Teor (Download)).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. PROFISSIONAL QUE TERIA DEIXADO DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL, CULMINANDO COM A CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA A CONCESSÃO DA BENESSE. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS HÁBEIS A DERRUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
ALEGADO PAGAMENTO PELO TRABALHO PACTUADO, NÃO RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE CONTATO DE CONHECIMENTO DO CAUSÍDICO PARA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES E NECESSIDADE DE RENÚNCIA EXPRESSA DE PODERES. TEMAS NÃO SUSCITADOS NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
AVENTADA NEGLIGÊNCIA DO CAUSÍDICO NA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. RÉU QUE DEFENDE TER ACOMPANHADO O AUTOR EM AUDIÊNCIA INICIAL, ANTE A EXISTÊNCIA DE AMIZADE ENTRE AS PARTES E DE TÊ-LO ALERTADO EXPRESSAMENTE SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, ENTRE ELES A OUTORGA DE PROCURAÇÃO. INÉRCIA DO DEMANDANTE EM PROVIDENCIAR TAIS DOCUMENTOS. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, SEM SUCESSO. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DA CONTRATAÇÃO DO CAUSÍDICO. PRESENÇA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE NÃO PRESSUPÕE A CONCESSÃO DE PODERES PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO NA ÍNTEGRA. DECISÃO MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5028389-64.2020.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2024).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo