Na demanda judicial, os demandantes afirmam que o presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), durante a aplicação dos recursos, simulou concorrências, superfaturou compras de bens e serviços, subcontratou pessoas físicas e jurídicas que estavam impedidas de contratar os objetos conveniados, pagou por serviços não prestados e bens não entregues, falsificou documentos para fins de prestação de contas inidôneas, não observou regras internacionais dos exames antidoping, entre outras.
Na decisão judicial, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo ressaltou que estão cristalinos nos autos sinais da prática de simulações, falsidades, superfaturamento e pagamento dos serviços não prestados. “Os fatos induzem, por si só, à conclusão de que o réu Manoel Luiz Oliveira não prima pelo respeito aos princípios básicos que devem nortear a gestão dos expressivos recursos públicos repassados à CBHb”, destacou o magistrado.
“Reconheço como presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil para os fins de, acolhendo em parte o pedido formulado na peça vestibular, impor o imediato afastamento, por prazo indeterminado, de Manoel Luiz Oliveira das funções de presidente da Confederação Brasileira de Handebol”, afirmou por derradeiro o juiz federal.
Processo nº 1018866-63.2017.4.01.3400/DF
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1)
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