O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhou sugestão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nesta segunda-feira (28), para que se inclua no artigo 116 do Código Penal (Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940) trecho que impede a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários.
Sugerida aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, a alteração legislativa tem o intuito de evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores.
De acordo com o ofício, seria acrescido o inciso III e parágrafo 2 ao artigo 116: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III – enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário; e parágrafo 2 – A causa impeditiva prevista no inciso III do caput incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”.
Confira abaixo a íntegra dos ofícios:
Fonte: STF