Prevalece presunção de legitimidade do ato administrativo quando inexistem provas de invalidez

Data:

provas de invalidez
Créditos: belchonock | iStock

A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer em casos de ausência de provas que comprovem sua invalidade. Foi o que entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando provimento ao recurso de um candidato que questionava sua eliminação de um concurso para soldado da Polícia Militar.

De acordo com o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o requerente não conseguiu provar que sua eliminação foi fundamentada em critérios arbitrários e ilegais, como alegou na inicial. Assim, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo que eliminou o autor do concurso.

“A presunção de legitimidade dos atos administrativos não significa que os atos da administração serão válidos em qualquer circunstância, o que seria incompatível com qualquer Estado Democrático de Direito, mas sim que na ausência de provas que comprovem sua invalidade, o que é o caso dos autos, presume-se a validez do ato administrativo”, afirmou o relator.

Tamassia destacou ainda que para caracterizar a responsabilidade civil do Estado, é preciso que se configure, de forma cumulativa, uma ação ou omissão ilícita da administração pública, um dano suportado pelo administrado e, além disso, um nexo de causalidade entre esses dois requisitos: “Na ausência de um desses três requisitos, como é o caso dos autos, o ente estatal não deve ser responsabilizado”.

No caso em questão, a Câmara não verificou ação ilícita do estado para justificar a indenização por danos morais pleiteada pelo autor da ação. “O ato administrativo que eliminou o autor do concurso para soldado da PM não apresenta nenhuma ilegalidade. Pelo contrário, a apelada fundamentou a eliminação do autor em critérios técnicos e previstos no edital”, disse Tamassia.

1012508-35.2019.8.26.0053 – Acórdão Legitimidade ato administrativo

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo