
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3006/2026, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que propõe alterar a Lei Maria da Penha para permitir que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos decorrentes da cessão e da manutenção de tornozeleira eletrônica determinada pela Justiça. Segundo o texto, o juiz poderá estabelecer o ressarcimento levando em consideração a capacidade econômica do agressor.
A proposta estabelece que o pagamento dos custos do equipamento não poderá ser utilizado como condição para a concessão ou manutenção da medida protetiva de urgência. Assim, caso o agressor não tenha condições econômicas de arcar com as despesas, o custo da monitoração continuará sob responsabilidade do Poder Público.
O projeto também prevê que a obrigação de ressarcimento poderá ser executada conforme as regras da legislação civil. Os valores eventualmente arrecadados deverão ser destinados a fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Na justificativa, o autor sustenta que a medida busca estabelecer uma forma de responsabilização patrimonial do agressor pelas despesas relacionadas à monitoração eletrônica, sem comprometer a proteção assegurada à vítima e a atuação do Poder Público.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões. O texto foi encaminhado às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O PL 3121/2026, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que também trata do ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, foi apensado ao PL 3006/2026.
Por se tratar de projeto de lei ainda em tramitação, as medidas previstas no texto não estão em vigor. Para que se tornem lei, a proposta deverá seguir o processo legislativo e ser aprovada nas instâncias competentes.
(Com informações do IBDFAM)
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