A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus (HC) a um cidadão que teve a prisão preventiva decretada sob a acusação dos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
Os pressupostos para a decretação de sua segregação, no entender da Câmara Criminal, foram preenchidos e se demonstram hígidos. Em tese, destacaram os desembargadores, o cidadão agrediu fisicamente sua companheira, a quem ameaçou e manteve contato mesmo após de intimado das medidas protetivas que determinavam seu afastamento da mesma.
A defesa do homem, por seu turno, alegou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e destou predicados pessoais do homem, que seria na verdade vítima de constrangimento ilegal. O órgão julgador afastou toda a alegação.
A garantia da ordem pública e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, destacaram os magistrados, apontam que a decisão foi devidamente fundamentada e não representa, sob qualquer hipótese, a antecipação da pena. Medidas cautelares anteriormente ditadas, acrescentaram, não se mostraram suficientes no caso, que tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)