CNJ manda TJ-RJ aceitar peticionamento eletrônico durante recesso

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Créditos: everything possible/Shutterstock.com
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Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça determinou que o peticionamento eletrônico funcione no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mesmo durante o recesso forense. O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand invalidou regras da corte que suspendiam a apresentação digital de peças entre os dias 20 deste mês e 6 de janeiro de 2017.

Em nota, o TJ-RJ confirmou que foi intimado e informou já ter alterado o sistema para que as peças voltem a ser aceitas. A decisão atende pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que cobrava o direito de os profissionais peticionarem quando bem entenderem.

Para o conselheiro relator, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, […] preferencialmente, nos finais de semana”, o que não é o caso. Allemand entende ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.

Os dispositivos atacados pela liminar suspendiam o peticionamento eletrônico durante o recesso forense. Conforme o artigo 19 do Ato Normativo Conjunto 155, publicado em novembro deste ano, “o plantão utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso”.

Já o artigo 20 estabelece que, “durante o plantão do recesso forense não haverá distribuição ou peticionamento eletrônico, sequer para apreciação futura na primeira instância.”

No pedido ao CNJ, a OAB-RJ afirmou que o ato normativo do tribunal “é uma aberração e fere a própria razão de existir do processo eletrônico”. “É a cara de um Poder Judiciário que está de costas para os anseios da sociedade e se preocupa mais com suas demandas internas, com suas pautas corporativas, do que com a realização de sua atividade fim: a concretização da justiça”, criticou a OAB-RJ.

Após a concessão da liminar, o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: “Deferida liminar que determina ao Tribunal de Justiça que não suspenda o peticionamento eletrônico durante o recesso. Diante do silêncio e insensibilidade do TJ recorremos ao CNJ que restaurou o império da Lei”, disse.

Para o procurador-geral da OAB-RJ, Fabio Nogueira, “a medida do CNJ é eminentemente satisfativa”. “Com o peticionamento eletrônico, não tem o menor cabimento o Judiciário deixar o sistema indisponível”, afirma.

Segundo o advogado, o TJ-RJ errou ao não consultar advogados e jurisdicionados antes de tomar a decisão. Quando a medida foi anunciada pela corte, conta Nogueira, ela seria limitada a ações urgentes, que deveriam ser apresentadas fisicamente, e não por meio eletrônico.

Mas esse entendimento mudou dois dias antes do início do recesso, segundo o advogado, que foi quando o TJ-RJ informou que o Ato Normativo Conjunto 155 valeria para todas as ações.

Apesar de as férias para a advocacia terem sido um pleito antigo da OAB, Nogueira destaca que isso não impede os profissionais de peticionar. “Caso o advogado queira trabalhar nesse período, ele tem esse direito.” Disse ainda que, até o momento, o TJ-RJ não apresentou justificativa sobre sua decisão, agora inócua. “Esse ato demonstra como o Tribunal trata a advocacia e a sociedade: de cima para baixo”, diz.

Clique aqui para ler a liminar.

Autoria: Brenno Grillo
Fonte: Consultor Jurídico

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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