Uma cantora evangélica que contratou um profissional para produzir um CD, mas não teve o serviço entregue, será indenizada em R$ 8.125,00 pelos danos materiais e em R$ 5.000,00 por danos morais. A autora relatou que, apesar de ter efetuado o pagamento de todas as parcelas devidas, o CD não foi produzido conforme o estabelecido no contrato e o produtor não havia comparecido às gravações.
Em sua defesa, o requerido alegou ter concluído metade do trabalho e depender exclusivamente da cantora para a conclusão do serviço. Todavia, o juiz a cargo do processo (número 0001713-69.2015.8.08.0039) observou que o profissional não conseguiu comprovar sua alegação.
Além disso, a requerente compareceu ao estúdio na data marcada para a gravação. A sentença também mencionou que o contratado apresentou um atestado odontológico, alegando ter passado por um procedimento cirúrgico próximo à data da gravação. Entretanto, chamou a atenção do magistrado o fato de o requerido ter realizado postagens em redes sociais durante o período em que deveria estar se recuperando da intervenção. Além disso, o profissional não procurou o estúdio para remarcar a gravação.
Portanto, o julgador reconheceu que o serviço não foi concluído devido à culpa exclusiva do demandado. No entanto, como apenas a última etapa do projeto estava pendente, o juiz determinou a restituição de 50% do valor pago pela autora.
No que diz respeito aos danos morais, que foram fixados em R$ 5.000, o magistrado também considerou que eram devidos, devido à angústia sofrida pela cantora devido à falta de resolução do problema.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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