Produtora de dupla sertaneja é condenada por agressão cometida por segurança terceirizado

Data:

Produtora de dupla sertaneja é condenada por agressão cometida por segurança terceirizado | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

O 6º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a produtora responsável pelo agenciamento de uma dupla sertaneja a indenizar uma fã agredida por um segurança após um show. Para o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, a empresa responde objetivamente pelo ocorrido, ainda que o agressor não fosse empregado direto da produtora.

De acordo com os autos, ao tentar acessar um portão utilizado por outros espectadores para chegar ao estacionamento, a mulher teve a passagem bloqueada. O segurança fechou o portão de forma violenta, derrubando-a no chão, e não prestou assistência. O caso ganhou repercussão na imprensa, circunstância que, segundo a autora, intensificou o abalo emocional.

Autônoma, ela ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes, afirmando ter ficado impossibilitada de trabalhar por cerca de 40 dias.

A produtora alegou ilegitimidade passiva, sustentando que seu papel se limitava ao agenciamento dos artistas, sem vínculo com a equipe de segurança. Também acusou a autora de litigância de má-fé.

O juiz rejeitou a preliminar, destacando que se trata de relação de consumo, o que implica responsabilidade solidária entre os prestadores do serviço. Como a ré não compareceu à audiência de instrução, foi declarada revel, o que gera presunção de veracidade das alegações da autora, conforme o artigo 20 da Lei 9.099/1995 e o artigo 344 do Código de Processo Civil.

Segundo a sentença, essa presunção está alinhada ao conjunto de provas apresentado, incluindo vídeos, reportagens, fotos das lesões, além de relatórios e atestados médicos. O fato de o episódio ter ocorrido fora da área imediata do evento não afasta a responsabilidade da produtora.

“Mesmo que os seguranças fossem terceirizados, a organizadora responde pelos atos de seus prepostos, devendo observar os deveres de escolha e fiscalização (culpa in eligendo e in vigilando)”, afirmou o magistrado.

Reconhecido o ato ilícito, o juiz fixou indenização de R$ 500 por despesas médicas e R$ 4 mil por danos morais.

A autora foi representada pelo advogado Daniel Assunção.

Processo nº 5752266-76.2025.8.09.0051.

(Com informações do ConJur)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo