
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do Grupo IBMEC Educacional S.A. ao pagamento de indenização a uma estudante que foi reprovada após ser impedida de acessar uma disciplina obrigatória do MBA em Controladoria.
De acordo com a autora, os problemas começaram em agosto de 2024, quando enfrentou falhas no curso, incluindo uma reprovação indevida que só foi corrigida após recurso. A situação mais grave envolveu a disciplina Business Game, essencial para a conclusão da pós-graduação. Mesmo após diversos chamados e solicitações, a aluna não conseguiu acessar as aulas, ofertadas exclusivamente ao vivo pelo Teams, sem gravações ou materiais no Ambiente Virtual de Aprendizagem — ao contrário do que ocorria nas demais matérias.
Quando finalmente conseguiu entrar na plataforma, foi informada de que a disciplina já havia sido encerrada e que não havia registros de notas ou participação. Ela tentou solucionar o problema pelo WhatsApp institucional e foi orientada a pedir trancamento para cursar a matéria posteriormente sem custos, mas nenhuma das vias de atendimento resolveu a questão.
O IBMEC alegou que não houve falha na prestação do serviço, sustentando que a disciplina estava disponível e que a dificuldade relatada não seria suficiente para caracterizar dano moral. A instituição também afirmou que o valor da indenização seria elevado.
Para os julgadores, no entanto, ficou comprovado que a aluna apresentou documentos e registros que confirmam a versão inicial, incluindo reclamações sobre reprovação indevida, divergências na grade e repetidas tentativas frustradas de acessar a disciplina. A Turma ressaltou que a relação entre as partes é de consumo e que o dano moral decorre do descaso e da demora injustificada na solução do problema.
Diante disso, o colegiado manteve a indenização fixada em R$ 4 mil por danos morais, valor considerado adequado, e determinou que a instituição ofereça à estudante nova oportunidade de cursar a disciplina de forma remota, assegurando acesso a materiais, gravações e avaliações.
A decisão foi unânime.
Processo no PJe2: 0796036-09.2024.8.07.0016
(Com informações do TJDFT)
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