Professora que agrediu alunos tem demissão por justa causa mantida

Data:

Professora que agrediu alunos tem demissão por justa causa mantida | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Foi mantida pela juíza do trabalho Paula Maria Amado de Andrade a demissão por justa causa de uma professora de educação infantil que empregou violência física em alunos na sala de leitura. A decisão foi proferida na 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

De acordo com a sentença, a trabalhadora deu “empurrões, puxadas de braços e de pernas, empregando força bruta para fazê-los sentarem-se”, a decisão foi baseada em vídeos anexados ao processo como prova pela escola.

Professora que agrediu alunos tem demissão por justa causa mantida | Juristas
Créditos: Iakov Filimonov / Shutterstock.com

Para a magistrada, a conduta da mulher “afasta-se do dever de uma professora de escola infantil, que é zelar pela aprendizagem dos alunos, respeitar e manter a integridade física e psicológica dos alunos, notadamente em se tratando de crianças, que não possuem condições de se defenderem sozinhas”.

A julgadora reconheceu a dificuldade de cuidar de meninos e meninas na faixa de três anos de idade, especialmente quando se agrupam 15 em uma sala. Mas ressaltou “que se trata de crianças e que tais atos de violência (sofridos pelas crianças vítimas da ação e também presenciados pelas demais crianças) causam marcas, ainda que não físicas, mas psicológicas, de difícil cura, até mesmo na vida adulta”.

dispensa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Citando artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a juíza avaliou que a conduta é grave a ponto de autorizar a aplicação da pena máxima existente na legislação trabalhista. Com isso, os pedidos da trabalhadora, como aviso-prévio indenizado, férias e gratificação natalina proporcionais foram rejeitados. Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 – SP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo