Supremo invalida leis estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações

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Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas leis estaduais (Roraima e Sergipe) que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/10.

A ministra Cármen Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7118 e ADI 7120) ajuizadas contra as normas, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, observou que as leis contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal), que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

No mesmo sentido, o Supremo já fixou tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma de Roraima (ADI 7118), a inconstitucionalidade afeta apenas a alíquota referente aos serviços de telecomunicações.

Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões para os contribuintes e para a Fazenda Pública dos dois estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ter de devolver valores pagos a mais.

Conforme a assessoria do STF, já chegam a 12 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade. Anteriormente foram invalidadas leis similares do Distrito Federal (ADI 7123), de Santa Catarina (ADI 7117), do Pará (ADI 7111), do Tocantins (ADI 7113), de Minas Gerais (ADI 7116), de Rondônia (ADI 7119), de Goiás (ADI 7122), do Paraná (ADI 7110), do Amapá (ADI 7126) e do Amazonas (ADI 7129).

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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