Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida

Data:

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
Créditos: Willbrasil 21 | iStock

O ministro Ricardo Lewandodwski, do STF, negou pedido liminar formulado na Reclamação 36091 por uma empresa mineradora que tentava suspender decisão do TRF-3. O tribunal regional julgou válidos os atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. O relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido.

A empresa é a única que executa a mineração de amianto crisotila no Brasil. Por recomendação do MPT, em agosto de 2009, a Codesp oficiou a administradora do terminal de contêineres de Santos para que não exportasse amianto in natura ou produtos que contivessem essa matéria-prima, com fundamento a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso e a comercialização de qualquer produto fabricado com amianto.

A Justiça Federal deu decisão favorável à empresa em primeira instância, autorizando a realização de atividades de comércio exterior de mercadorias pelo Porto de Santos. Mas o TRF3 não constatou inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato administrativo da Codesp e salientou o julgamento de ADIs pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que permitia a exploração da crisotila.

Na reclamação, a mineradora entendeu que o TRF-3 desrespeitou decisão do STF na ADPF 234, que afirmou que a lei paulista não pode ser interpretada para impedir o transporte de cargas contendo amianto. Ela lembrou que a Corte, em 2011, suspendeu as interdições ao transporte do produto.

Além de pontuar que se encontra em recuperação judicial e que sua única fonte de receita está paralisada, a empresa disse que as cargas de amianto pagas por estrangeiros estão armazenadas no depósito de uma transportadora, o que gera custos adicionais e risco de cancelamento de contratos.

O ministro Lewandowski pontuou que, em sua visão, no julgamento da ADI 3937, o STF considerou que a operação de transporte do amianto crisotila passou a ser incompatível com a Constituição da República. Por isso, não há elementos que justifiquem a concessão da medida liminar.

Por fim, lembrou que o andamento da ADPF 234 foi suspenso em outubro de 2012 devido à ADI 3937. O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, destacou que a tese que prevalecesse naquela ação serviria para definição da ADPF 234.

Processo relacionado: Rcl 36091

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.