
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 446/2026, que institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o enfrentamento de golpes e fraudes eletrônicas praticados contra esse público.
A proposta estabelece novas obrigações para instituições financeiras, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, destinado a ampliar a cooperação entre os setores envolvidos e agilizar a resposta aos casos de fraude.
Crédito provisório em até 48 horas
Entre as principais medidas previstas no projeto está a obrigação de as instituições financeiras concederem crédito provisório à vítima sempre que houver indícios consistentes de fraude.
Pela proposta, o valor contestado deverá ser disponibilizado em até 48 horas após o registro formal da ocorrência. Caso a investigação técnica confirme a existência de fraude ou falha na prestação do serviço, o crédito provisório será convertido em restituição definitiva.
O texto também prevê a responsabilização objetiva das instituições financeiras, empresas de telecomunicações e plataformas digitais por falhas na prestação dos serviços ou por omissão na adoção de medidas capazes de prevenir fraudes.
Programa “Alerta Prata Digital”
O projeto institui ainda o Alerta Prata Digital, mecanismo de adesão voluntária destinado a oferecer maior proteção às pessoas idosas nas operações realizadas em ambiente digital.
Entre os recursos previstos estão a autenticação reforçada para transações consideradas de maior risco, bloqueios preventivos imediatos diante de movimentações suspeitas e atendimento humano prioritário disponível 24 horas por dia.
Integração de informações
Outro ponto da proposta é a criação do Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso).
O sistema reunirá informações padronizadas sobre tentativas de golpes e fraudes para subsidiar ações de inteligência, prevenção e formulação de políticas públicas, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), a iniciativa busca enfrentar o crescimento dos golpes praticados mediante engenharia social e roubo de dados, crimes que atingem de forma mais intensa a população idosa.
De acordo com o parlamentar, as fraudes digitais frequentemente exploram falhas de comunicação entre instituições financeiras, empresas de telecomunicações e plataformas digitais, o que evidencia a necessidade de atuação integrada entre esses setores.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 446/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e posteriormente sancionada pela Presidência da República.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Murilo Souza)
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