O senador Flávio Arns apresentou um Projeto de Lei para regular as criptomoedas do Brasil. Dentre outras coisas, o PL nº 3.825/2019 prevê até 12 anos de prisão para fraudes em exchanges, necessidade de autorização do Banco Central para operações, poderes da Receita Federal para taxar transações com moedas digitais, quebra de sigilo de clientes e de exchanges, e dever de informação dos riscos de operações com criptoativos.
Além de trazer definições para o mercado, como a definição de exchange ("pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataforma eletrônica, inclusive intermediação, negociação ou custódia"), o projeto traz normas que devem ser obedecidas pelas empresas que operam no país.
Em relação aos clientes, o projeto prevê proteção ao estabelecer a separação do dinheiro dos usuários e da exchange. As corretoras responderiam com seus patrimônios por eventuais perdas de recursos de clientes.
Quanto às sanções, a gestão fraudulenta de criptoativos é inserida entre os crimes contra o sistema financeiro, com pena de 3 a 12 anos de reclusão, mais multa. Se a fraude ocorrer por meio de pirâmide financeira, a pena passa para de 6 a 12 anos. No caso de negligência (“gestão temerária”), a pena é de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.
(Com informações do InfoMoney)
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