DF não é obrigado a indenizar por alagamento que avariou veículo

Data:

DF não é obrigado a indenizar por alagamento que avariou veículo na Asa Norte
Créditos: PhotographyByMK / Shutterstock.com

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e negou pedido de indenização ajuizado por motorista que teve o carro avariado em decorrência de alagamento oriundo de chuvas. De acordo com o colegiado, ausente a demonstração da culpa do ente público pela ocorrência do alagamento gerador de prejuízos materiais e morais, tampouco comprovado o nexo de causalidade da pretensa omissão estatal com os danos referidos, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público pelos danos ocorridos.

O autor narrou em novembro de 2012, após uma chuva forte, que as ruas do Distrito Federal, especialmente na Asa Norte, ficaram, de uma hora para outra, intransitáveis. Afirmou que foi surpreendido por essa chuva quando trafegava do trabalho para casa, na tesourinha entre as quadras 211 e 212 Norte, quando teve o veículo inundado pela água e foi obrigado a abandoná-lo para se salvar.

O automóvel, segundo informou, teve perda total. Pelos fatos vivenciados, pediu a condenação do DF e da Novacap no dever de indenizá-lo, sustentando que houve omissão do Estado em realizar as obras necessárias com vistas a afastar a possibilidade de alagamento. Alegou ter sofrido danos morais tanto pela demora em receber o prêmio do seguro, tendo que usar transporte público, quanto pelos riscos que correu de contrair doenças ou de se afogar durante o episódio. Alegou também que teve sua imagem exposta em diversos meios de comunicação.

Em contestação, os réus informaram que há manutenção periódica das vias públicas do DF, o que afastaria a responsabilidade do Estado pelo alagamento provocado por fenômeno natural, alheio ao controle da Administração. Defenderam a ocorrência de culpa exclusiva do motorista, que não esperou a água baixar e com isso provocou os prejuízos no automóvel.

Na 1ª Instância, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de dano moral e condenou os réus ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. “A análise positiva quanto à presença do dano moral conduz à verificação da omissão Estatal. Tratando-se de prova negativa para o autor, caberia aos réus demonstrar que a via onde ocorreu o alagamento recebeu a adequada manutenção, inclusive, quanto à realização de obras de escoamento de água. Desse ônus, entretanto, os requeridos não se desincumbiram. E, ao lado disso, pesa contra a defesa dos réus a realidade fática de que as ruas da Asa Norte alagam com frequência e repentinamente, basta uma chuva mais duradoura. Assim, entendo por suficientemente demonstrada a omissão do Estado quanto às suas obrigações de manutenção e limpeza das vias e, também, realização de obras para o adequado escoamento das águas das chuvas”, concluiu.

Após recursos, a Turma reformou a sentença. Segundo os desembargadores, “restou bem demonstrado que o DF não se manteve inerte quanto à questão de inundações no local. A documentação juntada aos autos dá conta que a tesourinha da SQN 211/212, como todas as demais da Asa Norte, são limpas e desobstruídas todos os anos, no período de agosto a setembro, como medida preventiva de alagamentos naquelas regiões. Além disso, provam que a divisão competente da Novacap, à época dos fatos, havia implementado obras junto a 711 Norte como forma de minimizar a contribuição de água na tesourinha em que o carro do autor foi alagado. Tais medidas demonstram claramente que não houve omissão por parte da Administração Pública. Além disso, o DF comprovou que há estudos e projeções de realização de obras no local, a fim de coibir ou minimizar os transtornos causados pelos alagamentos nas tesourinhas desta Capital. Não se pode olvidar, contudo, que a realização das obras de ampliação do sistema de drenagem de água pluvial da Asa Norte configura empreendimento demorado e complexo, fatos que justificam a demora na sua realização”.

Ainda de acordo com o colegiado, houve imprudência do motorista, que concorreu para a ocorrência dos prejuízos narrados. “Mesmo ciente de que em dias de chuva exige-se maior cautela dos condutores de veículos, adentrou a área de alagamento que se formava na SQN 211/212, expondo-se ao perigo de parada e inundação de seu veículo, o que é causa de afastamento do nexo causal necessário ao reconhecimento da responsabilidade dos órgãos públicos”, afirmou a relatora do recurso.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

AF

Processo: 2013.01.1.065233-2 – Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEIÇÃO. DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA ASA NORTE. EXTRAVASAMENTO DA REDE, COM ALAGAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS. DANOS CAUSADOS EM VIRTUDE DO ALAGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. CULPA ESTATAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CULPOSA E DE NEXO CAUSAL COM OS DANOS OCORRIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Constitui atribuição da NOVACAP, entre outras, a execução de obras, serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, incluindo-se na sua esfera de atuação a atribuição institucional de fiscalização e manutenção do sistema de captação de águas pluviais desta Capital. Portanto, possui a NOVACAP legitimidade passiva para responder por eventual indenização decorrente de acidentes ocasionados pela omissão no correto desempenho de suas funções. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.
2. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo.
3. Ausente a demonstração da culpa do ente público pela ocorrência do alagamento gerador de prejuízos materiais e morais, tampouco comprovado o nexo de causalidade da pretensa omissão estatal com os danos referidos, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público pelos danos ocorridos.
4. Reexame necessário e apelações dos réus conhecidos, preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada e, no mérito, providas. Apelação adesiva do autor prejudicada.
(Acórdão n.978936, 20130110652332APO, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 121-143)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo