Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

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Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009 | JuristasUm projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende restringir progressivamente o acesso de novas gerações aos produtos derivados do tabaco e aos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes. A proposta estabelece que pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 2009 não poderão comprar esses produtos, criando o conceito de uma “geração livre de fumo”.

O Projeto de Lei nº 1.955/2026 prevê a proibição da venda, oferta e disponibilização de cigarros, produtos fumígenos, com ou sem nicotina, e dispositivos eletrônicos para fumar a esse grupo de consumidores. A partir de 2027, a idade mínima para aquisição desses produtos será elevada anualmente, fazendo com que, no futuro, a restrição alcance toda a população.

Pela proposta, estabelecimentos comerciais que descumprirem a norma poderão ser penalizados com multas em valor suficiente para desestimular a prática, além da apreensão das mercadorias irregulares e da suspensão das atividades do comércio infrator.

Autor do projeto, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) afirma que a iniciativa segue uma tendência internacional inspirada em legislação adotada pelo Reino Unido. Segundo o parlamentar, o objetivo é reduzir o tabagismo entre crianças e adolescentes, considerado um dos principais fatores para o desenvolvimento da dependência em nicotina.

Na justificativa da proposta, o deputado destaca que o tabagismo permanece como um grave problema de saúde pública no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 174 mil mortes evitáveis por ano. O texto também ressalta a crescente disseminação dos cigarros eletrônicos, apesar da proibição de sua comercialização no país, e aponta o aumento do consumo entre jovens como motivo de preocupação.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nas comissões, seguirá para apreciação do Senado Federal. Somente após a aprovação pelas duas Casas Legislativas e sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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