STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil

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STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil | JuristasO Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quarta-feira (5), o julgamento que poderá redefinir o tratamento jurídico da exploração de jogos de azar no Brasil. Os ministros analisam se a proibição prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) é compatível com a Constituição Federal de 1988, especialmente com os princípios da livre iniciativa e das liberdades fundamentais.

A discussão ocorre no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 924). A decisão a ser proferida pelo STF servirá de parâmetro para pelo menos 2.728 processos atualmente suspensos em todas as instâncias do Poder Judiciário.

O caso teve origem em recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que absolveu um comerciante acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar localizado no município de São Leopoldo. Para o colegiado, a criminalização da atividade seria incompatível com a ordem constitucional inaugurada pela Constituição de 1988.

Durante a sessão, representantes das partes, entidades admitidas como interessadas e da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas sustentações orais.

Em nome do Ministério Público gaúcho, a procuradora Flávia Raphael Mallmann defendeu a manutenção da norma, sustentando que o princípio da livre iniciativa não ampara atividades consideradas ilícitas. Segundo ela, a criminalização da exploração de jogos de azar permanece como instrumento legítimo de proteção da ordem pública, da saúde e da dignidade da pessoa humana, especialmente de indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Já a defesa do comerciante argumentou que a proibição prevista na Lei das Contravenções Penais é incompatível com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição. O advogado Laerte Gschwenter afirmou que o Estado não possui legitimidade para criminalizar condutas relacionadas à livre escolha de cidadãos plenamente capazes.

A Defensoria Pública da União (DPU) também se manifestou no julgamento, defendendo que o vício em jogos deve ser tratado sob a perspectiva da saúde pública, e não como questão penal. O órgão pediu o afastamento da possibilidade de punição dos apostadores prevista na legislação.

Representando a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Alessandra Jirardi sustentou que a proibição perdeu sua justificativa diante da própria atuação do Estado na exploração de modalidades lotéricas. Segundo a entidade, a manutenção da vedação também impede que municípios arrecadem recursos provenientes dessa atividade.

Em sentido contrário, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a constitucionalidade da legislação. Para ele, a existência de modalidades de apostas autorizadas pelo Estado não afasta a validade da Lei das Contravenções Penais. Gonet ressaltou ainda os riscos sociais e econômicos decorrentes da disseminação dos jogos de azar, incluindo possíveis transtornos psiquiátricos relacionados ao vício.

Ao iniciar a leitura de seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, esclareceu que o julgamento não trata da punição de apostadores, mas da responsabilização de quem explora comercialmente jogos de azar. O ministro observou que a declaração de inconstitucionalidade de normas penais deve ocorrer apenas em situações excepcionais de evidente afronta à Constituição, como nos casos de violação de direitos humanos ou imposição de penas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.

O voto do relator será concluído na sessão seguinte, quando o Supremo deverá dar continuidade ao julgamento que poderá estabelecer novo entendimento sobre a exploração de jogos de azar no país.

(Com informações do STF por Pedro Rocha)

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