Projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões colegiadas pela internet está na pauta da CCT

Data:

Projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões colegiadas pela internet está na pauta da CCT | Juristas
Créditos: Catwalk Photos/Shutterstock.com

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) reúne-se na quarta-feira (23), em reunião marcada para as 8h30, quando deve analisar, entre outros, projeto que obriga os órgãos e entidades públicos a transmitir ao vivo, pela internet, suas sessões ou reuniões colegiadas.

O PLS 230/2017, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), torna obrigatória a transmissão audiovisual, “em tempo real e pela internet”, de todas as sessões deliberativas “relacionadas à função jurisdicional ou normativa” dos colegiados de todos os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta da União.

A obrigação atingirá os órgãos do Poder Legislativo Federal, do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União. Todos terão prazo de um ano, contado a partir da sanção da futura lei, para começarem a cumprir a obrigação.

O projeto determina que a transmissão ao vivo pela internet poderá ser feita pelas páginas eletrônicas desses órgãos, bem como por meio de páginas ou perfis da entidade em redes sociais. O acesso às transmissões terá de ser público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação.

As gravações dessas transmissões deverão ser armazenadas pelos órgãos e entidades em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos. As sessões e reuniões secretas ou sigilosas não precisarão ser transmitidas ao vivo, mas terão de ser gravadas e armazenadas pelo mesmo período, seguindo a Lei de Acesso à Informação.

O relator do texto, senador Otto Alencar (PSD-BA), recomenda a aprovação do texto sem emendas. De acordo com o senador, vários órgãos do Poder Público já publicam suas sessões deliberativas por meio de transmissões online, como é o caso do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, e a prática merece ampliação.

 

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.