Projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões colegiadas pela internet está na pauta da CCT

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Projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões colegiadas pela internet está na pauta da CCT | Juristas
Créditos: Catwalk Photos/Shutterstock.com

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) reúne-se na quarta-feira (23), em reunião marcada para as 8h30, quando deve analisar, entre outros, projeto que obriga os órgãos e entidades públicos a transmitir ao vivo, pela internet, suas sessões ou reuniões colegiadas.

O PLS 230/2017, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), torna obrigatória a transmissão audiovisual, “em tempo real e pela internet”, de todas as sessões deliberativas “relacionadas à função jurisdicional ou normativa” dos colegiados de todos os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta da União.

A obrigação atingirá os órgãos do Poder Legislativo Federal, do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União. Todos terão prazo de um ano, contado a partir da sanção da futura lei, para começarem a cumprir a obrigação.

O projeto determina que a transmissão ao vivo pela internet poderá ser feita pelas páginas eletrônicas desses órgãos, bem como por meio de páginas ou perfis da entidade em redes sociais. O acesso às transmissões terá de ser público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação.

As gravações dessas transmissões deverão ser armazenadas pelos órgãos e entidades em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos. As sessões e reuniões secretas ou sigilosas não precisarão ser transmitidas ao vivo, mas terão de ser gravadas e armazenadas pelo mesmo período, seguindo a Lei de Acesso à Informação.

O relator do texto, senador Otto Alencar (PSD-BA), recomenda a aprovação do texto sem emendas. De acordo com o senador, vários órgãos do Poder Público já publicam suas sessões deliberativas por meio de transmissões online, como é o caso do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, e a prática merece ampliação.

 

Fonte: Agência Senado

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