A 3ª Turma do STJ entendeu que é indispensável a regularização dos bens imóveis integrantes do espólio, em cartório competente, para que a ação de inventário prossiga. Para o tribunal, tal condição não é obstáculo ao direito de exercício da ação, mas mera condicionante razoável. Assim, manteve decisão judicial questionada em recurso especial.
No caso em questão, houve modificações em bens integrantes da partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno sem a averbação perante o cartório de registro de imóveis.
A relatora Nancy Andrighi entendeu que a imposição judicial de regularização dos bens é uma condicionante razoável em termos práticos, já que a partilha de bens irregulares dificultaria ou inviabilizaria avaliação, precificação, divisão ou, até mesmo, eventual alienação dos bens imóveis. A ministra destacou, ainda, que a averbação de alterações em imóveis é obrigatória (artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos). (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
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