Investigações sobre Temer, Padilha e Moreira devem ser concluídas em 60 dias

Data:

Investigações sobre Temer, Padilha e Moreira
Crédito: Simpson33 | iStock

O ministro Edson Fachin, do STF, fixou prazo de 60 dias para que as investigações do inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht, envolvendo o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia), sejam concluídas.

Os delatores apontam o recebimento de recursos ilícitos da Odebrecht por integrantes do grupo político liderado por Temer, Padilha e Moreira Franco. Em contrapartida, eles atenderiam aos interesses da construtora por meio da Secretaria de Aviação Civil (pasta comandada pelos dois ministros de Temer entre 2013 e 2015).

Fachin negou os pedidos de Moreira Franco e de Padilha para acessar informações sobre a quebra do sigilo telefônico.

O ministro destacou que a Polícia Federal sustentou que os elementos colhidos “diversificaram as frentes investigativas”, justificando a ampliação do prazo da apuração. Ainda falta colher mais depoimentos e analisar aparelhos ainda não entregues pelos colaboradores. Disse Fachin que, “no caso em análise, o inquérito tramita com a regular evolução das linhas investigativas e, portanto, não há qualquer evidência concreta de retardo indevido nos atos procedimentais, seja pelos órgãos da persecução criminal, seja no âmbito desta Suprema Corte”.

O ministro ainda pediu esclarecimentos à Comissão de Ética Pública da Presidência sobre pedido formulado para ter acesso à íntegra do processo. (Com informações do Uol.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo