Auditor fiscal pode autuar por violações de norma coletiva

Data:

TST decidiu que agente não usurpa competência da Justiça do Trabalho

Auditor fiscal do trabalho tem autonomia para autuar violações das normas coletivas. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior de Trabalho (TST). O colegiado entendeu que o agente não usurpa competências da Justiça do Trabalho e pode lavrar autos de infração e aplicar multas quando constatar ilegalidades.

Reforma Trabalhista
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

Para os ministros, cabe às autoridades o cumprimento dessas funções, sob pena de responsabilidade administrativa.

A decisão diz respeito à ação de um auditor fiscal que autuou uma empresa de tecnologia de Goiânia (GO).

A empresa não pagava adicional noturno sobre o repouso semanal, conforme convenção coletiva de 2008, e não recolhia o FGTS sobre essa parcela. A companhia reclamou da autuação e conseguiu a anulação do ato de infração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região por usurpação de competência. O caso chegou ao TST por recurso da União.

Para o ministro relator do caso, Cláudio Brandão, não houve invasão de competência por parte do auditor. De acordo com ele, cabe ao profissional zelar pela correta aplicação das normas coletivas, verificando a obediência e aplicando sanções em caso de descumprimento. Também confirmou corretos os termos de autuação, mantendo a multa aplicada.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.