Publicado decreto que dispõe sobre Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startup-ups

Data:

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups.

Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups: I – articular as iniciativas e os programas do Poder Público de apoio a start-ups no âmbito da administração pública federal; II – promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às start-ups; III – disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a start-ups; e IV – coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às start-ups e os resultados obtidos.

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – um da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; II – um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; III – um do Banco Central do Brasil; IV – um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V – um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; VI – um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; VII – um da Financiadora de Estudos e Projetos; VIII – um da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; IX – um da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e X – um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

 

Fonte: Planalto

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.