Publicado decreto que dispõe sobre Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startup-ups

Data:

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups.

Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups: I – articular as iniciativas e os programas do Poder Público de apoio a start-ups no âmbito da administração pública federal; II – promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às start-ups; III – disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a start-ups; e IV – coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às start-ups e os resultados obtidos.

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – um da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; II – um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; III – um do Banco Central do Brasil; IV – um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V – um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; VI – um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; VII – um da Financiadora de Estudos e Projetos; VIII – um da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; IX – um da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e X – um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

 

Fonte: Planalto

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.