Publicado decreto que dispõe sobre Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startup-ups

Data:

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups.

Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups: I – articular as iniciativas e os programas do Poder Público de apoio a start-ups no âmbito da administração pública federal; II – promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às start-ups; III – disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a start-ups; e IV – coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às start-ups e os resultados obtidos.

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – um da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; II – um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; III – um do Banco Central do Brasil; IV – um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V – um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; VI – um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; VII – um da Financiadora de Estudos e Projetos; VIII – um da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; IX – um da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e X – um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

 

Fonte: Planalto

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo