Quebra de Sigilo do Conselho de Sentença Leva à Dissolução de Júri Popular em SC

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No Paraná, Advogado tem sigilo de conversa quebrado e anexado em ação contra cliente
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Palhoça (SC) foi anulada após a quebra do dever de incomunicabilidade por um dos jurados, o que levou à dissolução do Conselho de Sentença e à remarcação do julgamento. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira, 11 de setembro, após o jurado expor sua convicção pessoal aos demais integrantes do colegiado, o que comprometeu a lisura do julgamento.

Como consequência, o jurado foi penalizado com multa equivalente a um salário mínimo e responsabilizado pelo ressarcimento das despesas geradas com a nova designação do júri, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de outubro, às 9h, sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Palhoça.

Interrupção na fase final do julgamento

Segundo a ata da sessão, o incidente ocorreu na etapa final do julgamento, após a oitiva de testemunhas e a conclusão dos debates entre acusação e defesa. Ao ser questionado sobre eventuais dúvidas, um dos jurados apresentou oito perguntas à juíza presidente do júri.

A magistrada indeferiu os questionamentos ao entender que não tratavam de questões de fato ou de direito, mas exigiriam a reabertura dos debates. Apesar de lhe ter sido facultado o acesso aos autos para esclarecimentos, o jurado recusou, alegando que isso não supriria suas dúvidas.

Durante a fase de quesitação, em que os jurados confirmam estarem aptos a julgar o caso, o mesmo jurado voltou a insistir em suas dúvidas, manifestou discordância com a decisão da magistrada e expôs suas convicções pessoais perante os demais jurados. Outra integrante do Conselho de Sentença também se pronunciou, expressando contrariedade com a anulação dos trabalhos, atribuindo a situação ao comportamento do colega, que teria agido com a intenção de “participar dos debates”.

Decisão da magistrada

A juíza, acolhendo manifestação do Ministério Público, determinou a dissolução do Conselho de Sentença. “Embora as indagações iniciais do jurado pudessem configurar dúvida legítima, a insistência e a manifestação posterior da discordância, com exposição de sua posição aos demais, violaram de forma irreparável o dever de incomunicabilidade”, afirmou.

Diante disso, a magistrada manteve a prisão dos réus até a nova data do julgamento.

O caso

O processo julga três homens acusados de homicídio triplamente qualificado e participação em organização criminosa. Conforme a denúncia, em 4 de maio de 2022, no bairro Barra do Aririú, os réus, junto a outros sete indivíduos, executaram a vítima com 131 disparos de arma de fogo. Todos fariam parte da mesma facção criminosa, mas o crime teria sido motivado pelo desaparecimento de drogas e pela suposta mudança de facção por parte da vítima.

(Processo nº 5011805-07.2025.8.24.0045)

(Com informações do TJSC)

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