A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma loja de departamentos a indenizar criança que se acidentou quando uma das prateleiras da loja desabou e teve parte de seu dedo amputado. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo consta nos autos, os pais da criança faziam compras em estabelecimento comercial da requerida quando a queda de uma prateleira ocasionou lesão grave, fratura e amputação de parte do dedo mão direita da vítima.
Ao proferir sua decisão, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles cita que não há duvidas quanto ao dano sofrido pela vitima. “O dano moral suportado pelo requerente é evidente. Além das prováveis dores e do inevitável constrangimento e humilhação decorrentes do acidente ocorrido em loja de grande movimento, suportou também uma sequela permanente.”
A decisão ocorreu por maioria de votos, e teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi, Eduardo Sá Pinto Sandeville, José Roberto Furquim Cabella e Percival Nogueira.
Autoria: Comunicação Social TJSP – WL
Font: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
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