STJ não conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento

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STJ não conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento
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Um fotógrafo pernambucano, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação de indenização por dano moral e material c/c pedido de obrigação de fazer ao se deparar com uma fotografia de sua autoria, utilizada sem sua autorização e sem indicação de seu nome, no site da recorrente. 

Diante de sentença que julgou improcedente seus pedidos, o fotógrafo apelou ao TJ-PB, que reformou a sentença e reconheceu a contrafação e os danos causados com base na Lei nº 9.610/98. A editora interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados. 

Por fim, recorreu ao STJ, alegando violação dos arts. 329, II, e 492, do CPC de 2015, por entender que o tribunal local “permitiu que a parte adversa modificasse seu pedido de obrigação de fazer, após o saneamento do processo, tendo, ainda, acolhido a inovação recursal. Ressalta que o acórdão impugnado é ultra petita, pois decidiu além dos limites que lhe foram trazidos na inicial”. 

STJ não conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento
Créditos: sebboy12 | iStock

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, diz que “os dispositivos tidos por violados nas razões do recurso especial não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem. Diante desse contexto, tem-se que o prequestionamento, requisito viabilizador do recurso especial, não foi preenchido, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, nos termos do Enunciado n. 211/STJ”. 

Por isso, não conheceu do recurso especial. 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.810.751 – PB

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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