Justiça determina suspensão de parcelas por atraso em entrega de imóvel

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Construtora  não pode exigir  pagamento de parcelas  por  atraso

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que uma construtora suste a exigibilidade das parcelas restantes de um contrato de compra de imóvel que, adquirido ainda na planta e já próximo à previsão do término da obra, não começou a ser construído.

O autor, insatisfeito com o atraso no início das obras e já ciente de que o prazo estipulado não seria cumprido, solicitou a rescisão do contrato, bem como a devolução dos valores pagos, mas foi informado que no caso de distrato seria devolvido apenas 80% dos valores já saldados.

Em sua decisão, o magistrado explicou que, para que o comprador tenha segurança jurídica, é imprescindível que a exigibilidade das parcelas seja associada ao estágio da obra, não se podendo exigir o adimplemento se a construtora sequer a executou a fundação. “Por outro lado, a desistência do negócio por fato imputável à incorporadora/construtora não lhe autoriza a realizar retenção de porcentagem do preço já integralizado pelo comprador, mas antes, o comprador tem direito à restituição integral, com correção monetária contada de cada desembolso. Portanto, é caso de concessão de tutela antecipada porque a exigibilidade das parcelas restantes, ante a intenção do comprador de rescindir o contrato, por culpa da incorporadora, tem potencialidade de lhe causar graves danos, máxime pela possibilidade de efetuação de protesto e de restrição em órgão de proteção ao crédito”, afirmou.

O juiz também proibiu a realização de protesto ou de restrição em órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa equivalente a dez vezes o valor considerado em cada ato de desobediência, cumulativamente. Sem prejuízo da multa fixada, a decisão também impôs que a ré poderá responder, em caso de desobediência, por litigância de má-fé.

Processo nº 1033897-09.2016.8.26.0562

Leia a Liminar.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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