Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal-STF, pelo governador do estado do Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, a norma reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
O governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, ele aponta, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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