Rachel Sheherazade entra com processo trabalhista contra o SBT

Data:

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

A jornalista, Rachel Sheherazade entrou com processo trabalhista contra o SBT pedindo na Justiça a comprovação de vínculo empregatício dela no canal. Além disso, a apresentadora quer o pagamento de todos os direitos trabalhistas que acumulou durante quase 11 anos que exercia seu ofício na emissora. Na empresa, Rachel trabalhou como pessoa jurídica enquanto era contratada e ficou à frente do telejornal SBT Brasil.

A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, cidade localizada na região metropolitana de São Paulo, onde fica a sede do SBT. O advogado que cuida do caso pela parte de Rachel é André Froes de Aguilar, que esclareceu para o NaTelinha sobre o objeto da ação.

“Ela pede na Justiça a comprovação de vínculo empregatício com o SBT durante o tempo em que trabalhou na emissora (quase 11 anos) e o pagamento de direitos trabalhistas. Iremos aguardar a regular tramitação da ação. (É a) famosa Fraude Trabalhista – Pejotização!”, explicou.

No fim de setembro, a jornalista deixou de apresentar o SBT Brasil e saiu da emissora. Em vídeo para a web, ela afirmou que o canal antecipou o fim de seu vínculo, previsto para encerrar em 31 de outubro, e a impediu de se despedir do público na TV. Sheherazade já havia sido punida por Silvio Santos após emitir opiniões contrárias ao presidente Jair Bolsonaro.

O Advogado de Sheherazade, André Froes é o mesmo profissional que defendeu Hermano Henning na saída do jornalista do canal paulista. O jornalista também pediu a comprovação do vínculo empregatício com o SBT, mas segundo o advogado, em 23 anos, até o momento ele só recebeu o salário, o reconhecimento do vínculo deste período visa a inclusão de férias, 13º, e FGTS.

Com informações do Portal Na Telinha.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.