Racismo: Justiça mantém condenação a homem por ofensas à população nordestina 

Data:

novohotel
Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

Por unanimidade, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação a homem por ofensas à população nordestina. A pena determinada pelo colegiado o réu a 1 ano de prisão e multa pela prática do crime de racismo.

A acusação narrou que o réu trabalhava como segurança na empresa Brasfort e teria feito comentários racistas, enquanto prestava serviços na Instalação de Recuperação de Resíduos do SLU.

Racismo no Novotel Rio Copacabana
Créditos: sebastianosecondi / iStock

O acusado iniciou uma conversa sobre a saída da Inglaterra da União Europeia, oportunidade em que afirmou que “o Nordeste deveria se separar do restante do Brasil ou que deveria acabar porque seu povo seria escória e não serviria para nada. Além disso, o imputado passou a dizer que os nordestinos eram todos preguiçosos e que foram para os demais Estados para virarem moradores de rua/mendigos, além de praticarem violência e que não serviriam para nada”. Duas pessoas que participavam da conversa, que são descendentes de nordestinos, se sentiram ofendidas e uma delas registrou ocorrência policial.

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Brasília entendeu que o boletim de ocorrência e depoimentos das testemunhas comprovam a ocorrência de racismo. Assim, condenou o réu a 1 ano de prisão e multa, punição que foi substituída por uma pena alternativa, devido à presença dos requisitos legais. O réu recorreu, sob a alegação de ocorrência de nulidade da sentença por não ter sido oferecido pelo magistrado o benefício da Suspensão Condicional do Processo nem o Acordo de Não Persecução Penal.

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

Os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois o conjunto de provas é suficiente para sustentar a condenação. De acordo com o relator da apelação (0724185-91.2020.8.07.0001), desembargador Sebastião Coelho, “A suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal não representam direitos subjetivos do réu, os quais devem ser propostos antes do recebimento da denúncia. Caso não sejam oferecidos no momento oportuno e não haja arguição da parte beneficiada, opera-se a preclusão”.

Segundo ele, “Incorre no crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, quem profere palavras de cunho discriminatório contra pessoas oriundas da região Nordeste do Brasil, ainda que não tenha sido direcionada a pessoa específica.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo