Reajuste de mensalidade de plano de saúde deve ser razoável

Data:

tjpb
Créditos; Reprodução

O TJPB manteve a decisão da 4ª Vara Regional de Mangabeira que suspendeu o reajuste de 100,01% aplicado pela Unimed João Pessoa ao plano de saúde de idosa de 70 anos, por motivo de mudança de faixa etária. Para o tribunal, o reajuste da mensalidade com essa motivação é válido, mas não devem ser aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor.

A Unimed tentou, por meio do Agravo de Instrumento nº 0805131-02.2018.815.0000, uma liminar para se desobrigar de suspender o reajuste, mas o pedido foi indeferido. Até o julgamento do mérito, o relator determinou que permaneçam as mensalidades somente com os reajustes anuais.

O desembargador citou jurisprudência do STJ em sede de recurso repetitivo que declarou a legalidade do reajuste em virtude de mudança de faixa etária, desde que se observem o contrato e as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores.

Na análise, o relator disse que “o percentual de aumento (100,01%) aplicado à faixa etária na qual se enquadra a autora, ora agravada (maior de 70 anos), é o maior aplicado pela Unimed João Pessoa, representando uma elevação do dobro do valor antes arcado pela promovente, fato que, a princípio e num juízo de cognição sumária, onera excessivamente, e, até mesmo, de forma discriminatória o idoso”.

Ele esclareceu que a liminar do 1º grau cumpriu os requisitos da ‘fumaça do bom direito’ (necessidade de esclarecimento no processo dos cálculos realizados para o reajuste) e do ‘perigo da demora’ (não existe perigo da irreversibilidade dos efeitos da tutela antecipatória). (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.