Por decisão do juiz Marcelo do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), bancos e fundos de investimentos que encaminham para protestos e outras cobranças débitos de empresas contempladas pela Lei de Recuperação Judicial devem ser multados em R$ 50 mil para cada cobrança emitida.
Nesta terça-feira (15), os credores da Samarco entraram com um pedido na Justiça para que seja negada autorização para a mineradora receba um financiamento adicional de 1,2 bilhão de reais da Vale e BHP, sócias da empresa em recuperação judicial. Ele pedem ainda que a mineradora seja proibida de realizar qualquer pagamento à Fundação Renova, criada para gerir as reparações do desastre com o rompimento de uma barragem em Mariana (MG).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.416.296/SP, no último mês, concluiu que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros, conforme disposto no art. 49, § 3°, da Lei 11.101/2005, possuem natureza extraconcursal. Ou seja, o crédito com garantia de alienação desse tipo de bem não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.
Neste cenário de incertezas causado pela pandemia, renomadas marcas do segmento de moda feminino e masculino no Brasil enfrentam uma grande crise financeira. TNG, Le Postiche, Cavalera e Dudalina são algumas das empresas que precisaram entrar com pedido de recuperação judicial para negociar dívidas milionárias.
O juiz Gilberto Schäfer, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Educação Metodista, empresa no Ensino Superior e Básico. O grupo agora tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação à justiça e aos credores.
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