Bancos são multados por não respeitarem suspensão de recuperação judicial

Data:

Reserva de honorários
Créditos: Psisa | iStock

Por decisão do juiz Marcelo do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), bancos e fundos de investimentos que encaminham para protestos e outras cobranças débitos de empresas contempladas pela Lei de Recuperação Judicial devem ser multados em R$ 50 mil para cada cobrança emitida.

A decisão foi tomada em ação (1000322-67.2021.8.26.0260) movida pela Duren Equipamentos Industrial Ltda, a alegação da empresa foi que de as instituições bancárias possuíam títulos de simples comissárias, passaram a causar grande constrangimento apontando indevidamente a protesto títulos de clientes das recuperandas, de modo a prejudicar irremediavelmente interesse da coletividade de credores e da preservação da
empresa.

Segundo o magistrado a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) tem o poder de suspender o curso de todas as ações e execuções promovidas contra o devedor, pelo prazo de 180 dias, a partir de seu deferimento para “possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período”.

O juiz ainda considerou abusiva a conduta das instituições financeiras que procuram contornar as proteções da Lei da RJ, uma vez que dificultam o processo de retomada da saúde econômica das empresas inscritas legalmente nesse quadro de credores.

Segundo o advogado Romeu de Oliveira e Silva Júnior, a prática é comum nesses processos. “Com essa sentença, as empresas legalmente amparadas pelo processo de recuperação deixam se sofrer constrangimento e ter cerceados seus direitos ao melhor caminho de consolidação de sua saúde financeira, retomando sua produção, em benefício de seus trabalhadores, que, dessa forma, não precisam sofrer com demissões.”

Oliveira e Silva Júnior ainda destacou a importância desse entendimento num momento em que todo o país atravessa uma recessão econômica ampliada pelas questões da pandemia. “Manter os empregos desses trabalhadores é mais que uma simples questão legal. É uma questão social e boa prática da Justiça em sua melhor forma, uma vez que protege os empresários que buscam, na legalidade, a melhor maneira de manter sua produção e assegurar sua força de produção. É a vida de muitas famílias que está em jogo aqui”, completa o advogado.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Professor de Juiz de Fora é selecionado pela ANPD e PNUD para estudos sobre IA e proteção de dados

Cláudio Roberto Santos está entre os cinco consultores escolhidos...

Herança digital: o que acontece com suas contas após a morte

Perfis, fotos, milhas, PIX e criptomoedas: o que a família pode acessar após a morte, o que diz a lei e o que muda com o novo Código Civil (PL 4/2025).

Advogado brasileiro em Portugal: o que vale em 2026

Reciprocidade OAB-Ordem portuguesa acabou em 2023. Veja quem manteve o direito, o caminho atual para advogar em Portugal e o estado da negociação.

Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de inteligência artificial na medicina e estabelece novas responsabilidades para médicos

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor e estabeleceu regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina. A norma determina que a tecnologia seja utilizada como ferramenta de apoio, subordinada ao julgamento médico, e prevê responsabilidades éticas para os profissionais. A regulamentação alcança aplicações como IA generativa, sistemas de apoio clínico e ferramentas utilizadas na elaboração de documentos médicos. Especialistas apontam, contudo, desafios relacionados à governança, à certificação das tecnologias e à extensão da competência do CFM sobre instituições e empresas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo