Notícias

Recurso apresentado em nome de outra pessoa impede prosseguimento de processo de urbanitária

Shutterstock/Por Dmytro Zinkevych

Uma ex-empregada da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), no Recife, não conseguiu demonstrar em recurso para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, mesmo havendo erro de identificação quanto ao nome da parte, ao número do processo e de endereçamento recursal, seu processo teria condições de prosseguir. Segundo a decisão, não havia outros elementos capazes de identificar o recurso e a parte recorrente, o que inviabiliza o seu processamento.

A urbanitária teve seus pedidos de diversas verbas trabalhistas julgados improcedentes em primeiro grau. O recurso contra essa decisão, no entanto, foi interposto em nome de outra pessoa, com outro número de processo e endereçado a outra Vara do Trabalho. A empresa apontou então que o juízo de primeiro grau admitiu o recurso sem observar o preenchimento dos pressupostos relativos à legitimidade da parte e ao interesse na reforma da sentença, pois a pessoa identificada jamais participou do processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que o erro material era insanável e lembrou que, apesar da simplicidade do processo trabalhista, é necessária a observância dos requisitos básicos para a interposição do recurso. “Não há como considerar, a rigor, sequer a existência de recurso ordinário nos presentes autos, haja vista que o endereçamento correto das peças processuais é de exclusiva responsabilidade da parte e constitui requisito essencial para a sua validade”, concluiu o Regional.

No recurso ao TST, a trabalhadora disse que, de fato, cometeu equívoco quando qualificou o recurso, mas que, embora a recorrente tenha sido identificada com outro nome, em todo o corpo da peça recursal constava o seu nome, e a fundamentação foi toda embasada no seu processo. Quanto ao endereçamento equivocado, argumentou que o documento foi protocolado no processo correto. Segundo ela, o que houve, na verdade, “foi um pequeno erro material, que muito se vê no dia a dia, inclusive cometido pelos próprios magistrados”, e a negativa de seguimento ao recurso fere as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que a jurisprudência do TST não considera vício insanável quando há erro no nome da parte ou de outros elementos, desde que seja possível a identificação por outros meios. “É imperioso concluir que, no caso, não se trata de mero erro material do subscritor do apelo”, afirmou. Quanto à alegação de violação de garantias constitucionais, Agra Belmonte disse que há limitações na lei. “O exercício dessas garantias não dispensa o atendimento dos requisitos recursais previstos na legislação infraconstitucional que disciplina o processo”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Postagens recentes

A Importância dos Modelos de Petição para Advogados

Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais

4 horas atrás

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

5 horas atrás

Como advogar na área do Direito de Trânsito?

Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais

5 horas atrás

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

19 horas atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

1 dia atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

1 dia atrás