Não é possível penhorar bens de empresa excluída do processo por acordo

Data:

Para o colegiado do STJ, sentença violou o artigo 5º da Constituição

Não é possível penhorar bens de empresa excluída do processo por acordo. Com o entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a sentença.

Penhora de bem de família
Créditos: Sabthai | iStock

No caso, funcionários ajuizaram ação trabalhista contra uma empresa e incluíram companhias que pertenciam ao mesmo grupo econômico. Na fase de conhecimento, a uma dessas pessoas jurídicas foi excluída do processo.

O juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a penhora de bens da empresa e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Saiba mais:

Para a corte regional, por integrar o grupo econômico em que está a empresa processada, a exclusão da Açomar na fase de conhecimento não impede a sua reinclusão na execução.

A ministra relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que analisou o recurso de revista, afirmou que a sentença violou o artigo 5º da Constituição da República, o qual prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido.

Ao homologar a desistência da ação em relação a um dos réus, o juiz profere decisão terminativa conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil, destacou a relatora.

Processo nº: RR-10482-57.2013.5.03.0029

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo