Recurso do governador da Paraíba em ação penal é negado pelo STJ

Data:

recurso do governador
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O recurso do governador Ricardo Coutinho contra decisão monocrática que remeteu para a primeira instância uma ação penal em que figura como réu foi negado pela Corte Especial do STJ. Para a corte, os fatos narrados (supostos crimes de responsabilidade) ocorreram em 2010, quando Ricardo ainda não ocupava o cargo de governador.

O ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu a decisão, se baseou na decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função de parlamentares, que só ocorre quando os crimes são cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública.

Caso semelhante foi julgado pelo STJ na questão de ordem na APn 857, e o ministro a apontou também para dizer que o tribunal deve zelar pela segurança jurídica, seguindo os moldes propostos pelo STF.

Por isso, a Corte Especial reconheceu a incompetência do STJ para o caso e determinou a remessa dos autos à primeira instância para que a ação penal prossiga perante o juízo competente. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: nº APn 866

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.