Recurso que pretendia suspender 48 novos cursos de Direito no país é negado no TRF-4

Data:

O TRF da 4ª região negou recurso em uma ação popular e manteve duas portarias do MEC que autorizaram a criação de 48 novos cursos de graduação em Direito em diversas faculdades do país. O autor da ação, um advogado residente de Porto Alegre/RS, alegou que a criação de mais cursos de Direito seria um ato administrativo ilegal, pois comprometeria a qualidade do ensino jurídico no Brasil. No entanto, a 4ª turma da Corte entendeu não haver ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas do MEC.

A ação popular, ajuizada pelo advogado, contra a União Federal buscando anular os atos administrativos praticados pelo MEC através das portarias 274, de 19 de abril de 2018, e 329, de 11 de maio de 2018, que autorizaram a criação dos novos cursos de Direito. Requisitou que a JF reconhecesse a ilegalidade das portarias, sustentando que a criação dos novos cursos caracterizaria ato de lesividade ao princípio da moralidade da Administração Pública e ao patrimônio histórico-cultural da nação.

Apontou que a decisão do MEC não respeitou o critério legal da qualidade do ensino jurídico, o critério do interesse social e a função social e cultural da educação, a serem tuteladas pelo Estado, e que a OAB, através da Comissão Nacional de Educação Jurídica, tem avaliado por pareceres pela desnecessidade da abertura de novos cursos de Direito.

O pedido foi indeferido pela 8ª vara Federal de Porto Alegre. O advogado recorreu. Com pedido de tutela antecipada, alegou que o ensino superior de Direito no país se encontra em quadro caótico, criando um mercado saturado e gerando perda da qualidade de ensino. Mas a 4ª turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

O desembargador federal e relator Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, em seu voto, afirmou estar convencido do acerto da decisão de primeira instância e adotou o conteúdo do parecer do MPF como fundamentação para a decisão de negar a suspensão das portarias. De acordo com o parecer, não existe nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos administrativos.

Quanto ao argumento sobre a garantia da educação do ensino ofertado, o MPF destaca que “na atual sistemática, a avaliação da qualidade efetiva dos cursos de graduação é feita posteriormente à autorização para a implantação dos mesmos e impacta nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. Portanto, pode-se cogitar que o elevado número de cursos superiores de Direito em funcionamento, alguns dos quais com baixa qualidade de ensino, decorra especialmente das falhas ou da ineficiência do sistema de avaliação adotado e não, exclusivamente, das autorizações concedidas.”

 

Processo: 5038611-55.2018.4.04.0000/TRF

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo