Recurso que pretendia suspender 48 novos cursos de Direito no país é negado no TRF-4

Data:

O TRF da 4ª região negou recurso em uma ação popular e manteve duas portarias do MEC que autorizaram a criação de 48 novos cursos de graduação em Direito em diversas faculdades do país. O autor da ação, um advogado residente de Porto Alegre/RS, alegou que a criação de mais cursos de Direito seria um ato administrativo ilegal, pois comprometeria a qualidade do ensino jurídico no Brasil. No entanto, a 4ª turma da Corte entendeu não haver ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas do MEC.

A ação popular, ajuizada pelo advogado, contra a União Federal buscando anular os atos administrativos praticados pelo MEC através das portarias 274, de 19 de abril de 2018, e 329, de 11 de maio de 2018, que autorizaram a criação dos novos cursos de Direito. Requisitou que a JF reconhecesse a ilegalidade das portarias, sustentando que a criação dos novos cursos caracterizaria ato de lesividade ao princípio da moralidade da Administração Pública e ao patrimônio histórico-cultural da nação.

Apontou que a decisão do MEC não respeitou o critério legal da qualidade do ensino jurídico, o critério do interesse social e a função social e cultural da educação, a serem tuteladas pelo Estado, e que a OAB, através da Comissão Nacional de Educação Jurídica, tem avaliado por pareceres pela desnecessidade da abertura de novos cursos de Direito.

O pedido foi indeferido pela 8ª vara Federal de Porto Alegre. O advogado recorreu. Com pedido de tutela antecipada, alegou que o ensino superior de Direito no país se encontra em quadro caótico, criando um mercado saturado e gerando perda da qualidade de ensino. Mas a 4ª turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

O desembargador federal e relator Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, em seu voto, afirmou estar convencido do acerto da decisão de primeira instância e adotou o conteúdo do parecer do MPF como fundamentação para a decisão de negar a suspensão das portarias. De acordo com o parecer, não existe nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos administrativos.

Quanto ao argumento sobre a garantia da educação do ensino ofertado, o MPF destaca que “na atual sistemática, a avaliação da qualidade efetiva dos cursos de graduação é feita posteriormente à autorização para a implantação dos mesmos e impacta nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. Portanto, pode-se cogitar que o elevado número de cursos superiores de Direito em funcionamento, alguns dos quais com baixa qualidade de ensino, decorra especialmente das falhas ou da ineficiência do sistema de avaliação adotado e não, exclusivamente, das autorizações concedidas.”

 

Processo: 5038611-55.2018.4.04.0000/TRF

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado é visto em adega ao lado de homem pouco antes de ser encontrado morto em São Paulo

Novas imagens de segurança mostram o advogado Pedro Ely Cordeiro dos Santos realizando uma compra em uma adega ao lado de um homem ainda não identificado pouco antes de ser encontrado morto em São Paulo. A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte, aguarda os laudos periciais e tenta identificar o acompanhante, além de apurar possíveis movimentações financeiras envolvendo a vítima

TSE reforça parceria com plataformas digitais para prevenir desinformação e uso indevido de IA nas eleições de 2026

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou o fortalecimento da atuação preventiva da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026, com foco no combate à desinformação, às redes de comportamento inautêntico e ao uso indevido da inteligência artificial. O Tribunal firmou acordos de cooperação com plataformas digitais e empresas de tecnologia para desenvolver protocolos de resposta rápida, preservando a liberdade de expressão e a integridade do processo democrático.

Morador responde por furto praticado por convidado dentro de condomínio, decide TJDFT

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um morador que autorizou a entrada de um visitante responsável pelo furto de uma bicicleta dentro de condomínio. Para o colegiado, quem permite o ingresso de terceiros assume o dever de vigilância sobre seus atos, respondendo solidariamente pelos danos causados. A indenização fixada foi de R$ 1.900,00 por danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais.

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.