PEC que torna crime feminicídio imprescritível foi aprovado pela CCJ do Senado

Data:

Aprovada a PEC 75/19 pela CCJ do Senado que torna o crime de feminicídio imprescritível. O texto segue agora para o plenário da Casa, onde será votado em dois turnos.

De autoria da senadora Rose de Freitas, altera o artigo 5º da Constituição Federal para determinar que o feminicídio – homicídio cometido contra mulheres e motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero – possa ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime for cometido.

A senadora cita estudo da OMS – Organização Mundial da Saúde, para justificar a PEC 75/19, que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. A senadora também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106 mil mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.

“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, diz a senadora.

Ela ainda cita a lei Maria da Penha e a lei do feminicídio como atuações do Congresso em relação ao tema, mas considera que é possível avançar ainda mais no combate à violência contra a mulher.

a CCJ, a proposta foi relatada pelo senador Alessandro Vieira, que deu parecer favorável ao texto. Ele também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis, o que também está previsto em outra proposta – a PEC 64/16 –, que já foi aprovada no Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.

“Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo”, afirmou a presidente do colegiado, senadora Simone Tebet, ao sugerir a emenda.

Conforme o artigo 5º da CF/88, são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

 

PEC 75/19 

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.