O STF, na ADPF 275 ajuizada pelo governo da Paraíba, entendeu que os recursos públicos não podem ser bloqueados para pagamento de verbas trabalhistas.
A ação questionou o bloqueio de recursos, pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, de um convênio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cujo objeto era a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado. O bloqueio foi feito para pagar um empregado público da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM-PB), executora do convênio.
Uma liminar em setembro de 2013 do relator originário, ministro Teori Zavascki, impediu o cumprimento da determinação judicial.
Em seu voto-vista, o ministro Luiz Fux seguiu o relator Alexandre de Moraes para destacar o entendimento do STF sobre o tema. Para o tribunal, violam o princípio da separação de poderes, da legalidade orçamentária e da eficiência da administração as decisões que bloqueiam, penhoram ou liberam receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública . (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo ADPF 275