Rede de hotéis não responde por obra inacabada de empreendimento vinculado à sua marca

Data:

Decisão é da 3ª turma do STJ .

hotéis
Créditos: DragonImages | iStock

Uma mulher que comprou uma unidade de um empreendimento hoteleiro, vinculado à marca da rede de hotéis Blue Tree, entrou com uma ação, pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, diante da paralisação das obras, e a devolução da quantia paga, além de indenização por danos morais.

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Villas Boas Cueva, que entendeu que a rede de hotéis não é legítima para responder pela ação, já que a Blue Tree seria “tão somente a futura administradora dos serviços hoteleiros após a conclusão do edifício, sem ingerência na comercialização das unidades ou na sua construção.”

O relator ressaltou que a posição da rede de hotéis foi divulgada claramente, não existindo deficiência de informação ou em publicidade enganosa. Ou seja, a inadimplência do contrato não causa responsabilidade solidária da rede, que não integra a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária nem compõe o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes.

Cueva pontuou que “sua pretensão de explorar o ramo hoteleiro na localidade foi tão frustrada quanto a pretensão da autora de ganhar rentabilidade com aquisição e alocação das unidades imobiliárias.”

O ministro destacou que aplica-se o CDC ao caso, mesmo com o fato de que a compradora não é destinatário final do bem e tem somente o intuito de auferir lucro. Para ele, com base na teoria finalista mitigada, basta que ela tenha agido de boa-fé e não detenha conhecimento do mercado imobiliário, nem expertise em construção e venda de imóveis, o que caracteriza sua vulnerabilidade.

“O CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente investidor ocasional, não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que devolve atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”

No entanto, salientou que o empreendimento (um flat), destinado a alugueis temporários, só é objeto de exploração hoteleira se os proprietários das unidades se juntarem em uma nova entidade (comumente sociedade em cota de participação) para ratear despesas e receitas das operações, formando um hoteleiro sob a coordenação de uma empresa de administração hoteleira.

“Na hipótese é inegável que a promissária compradora é investidora, pois tinha ciência de que as unidades habitacionais não seriam destinadas ao próprio uso, já que as entregou pool hoteleiro ao anuir ao termo de adesão e ao contratar a constituição da sociedade de conta de participação para exploração apart-hoteleira.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: REsp 1.785.802

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.