Rede de hotéis não responde por obra inacabada de empreendimento vinculado à sua marca

Data:

Decisão é da 3ª turma do STJ .

hotéis
Créditos: DragonImages | iStock

Uma mulher que comprou uma unidade de um empreendimento hoteleiro, vinculado à marca da rede de hotéis Blue Tree, entrou com uma ação, pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, diante da paralisação das obras, e a devolução da quantia paga, além de indenização por danos morais.

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Villas Boas Cueva, que entendeu que a rede de hotéis não é legítima para responder pela ação, já que a Blue Tree seria “tão somente a futura administradora dos serviços hoteleiros após a conclusão do edifício, sem ingerência na comercialização das unidades ou na sua construção.”

O relator ressaltou que a posição da rede de hotéis foi divulgada claramente, não existindo deficiência de informação ou em publicidade enganosa. Ou seja, a inadimplência do contrato não causa responsabilidade solidária da rede, que não integra a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária nem compõe o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes.

Cueva pontuou que “sua pretensão de explorar o ramo hoteleiro na localidade foi tão frustrada quanto a pretensão da autora de ganhar rentabilidade com aquisição e alocação das unidades imobiliárias.”

O ministro destacou que aplica-se o CDC ao caso, mesmo com o fato de que a compradora não é destinatário final do bem e tem somente o intuito de auferir lucro. Para ele, com base na teoria finalista mitigada, basta que ela tenha agido de boa-fé e não detenha conhecimento do mercado imobiliário, nem expertise em construção e venda de imóveis, o que caracteriza sua vulnerabilidade.

“O CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente investidor ocasional, não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que devolve atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”

No entanto, salientou que o empreendimento (um flat), destinado a alugueis temporários, só é objeto de exploração hoteleira se os proprietários das unidades se juntarem em uma nova entidade (comumente sociedade em cota de participação) para ratear despesas e receitas das operações, formando um hoteleiro sob a coordenação de uma empresa de administração hoteleira.

“Na hipótese é inegável que a promissária compradora é investidora, pois tinha ciência de que as unidades habitacionais não seriam destinadas ao próprio uso, já que as entregou pool hoteleiro ao anuir ao termo de adesão e ao contratar a constituição da sociedade de conta de participação para exploração apart-hoteleira.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: REsp 1.785.802

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo