Rede de hotéis não responde por obra inacabada de empreendimento vinculado à sua marca

Data:

Decisão é da 3ª turma do STJ .

hotéis
Créditos: DragonImages | iStock

Uma mulher que comprou uma unidade de um empreendimento hoteleiro, vinculado à marca da rede de hotéis Blue Tree, entrou com uma ação, pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, diante da paralisação das obras, e a devolução da quantia paga, além de indenização por danos morais.

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Villas Boas Cueva, que entendeu que a rede de hotéis não é legítima para responder pela ação, já que a Blue Tree seria “tão somente a futura administradora dos serviços hoteleiros após a conclusão do edifício, sem ingerência na comercialização das unidades ou na sua construção.”

O relator ressaltou que a posição da rede de hotéis foi divulgada claramente, não existindo deficiência de informação ou em publicidade enganosa. Ou seja, a inadimplência do contrato não causa responsabilidade solidária da rede, que não integra a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária nem compõe o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes.

Cueva pontuou que “sua pretensão de explorar o ramo hoteleiro na localidade foi tão frustrada quanto a pretensão da autora de ganhar rentabilidade com aquisição e alocação das unidades imobiliárias.”

O ministro destacou que aplica-se o CDC ao caso, mesmo com o fato de que a compradora não é destinatário final do bem e tem somente o intuito de auferir lucro. Para ele, com base na teoria finalista mitigada, basta que ela tenha agido de boa-fé e não detenha conhecimento do mercado imobiliário, nem expertise em construção e venda de imóveis, o que caracteriza sua vulnerabilidade.

“O CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente investidor ocasional, não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que devolve atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”

No entanto, salientou que o empreendimento (um flat), destinado a alugueis temporários, só é objeto de exploração hoteleira se os proprietários das unidades se juntarem em uma nova entidade (comumente sociedade em cota de participação) para ratear despesas e receitas das operações, formando um hoteleiro sob a coordenação de uma empresa de administração hoteleira.

“Na hipótese é inegável que a promissária compradora é investidora, pois tinha ciência de que as unidades habitacionais não seriam destinadas ao próprio uso, já que as entregou pool hoteleiro ao anuir ao termo de adesão e ao contratar a constituição da sociedade de conta de participação para exploração apart-hoteleira.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: REsp 1.785.802

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo