Partes atuam em causa própria e juíza dispensa “juridiquês”

Data:

Juíza abriu mão do “juridiquês” para partes entenderem a decisão.

juíza
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Diante da ausência de representantes das partes, que atuaram em causa própria, a juíza da 3ª vara do Trabalho de Mauá dispensou o “juridiquês” para que elas entendessem sua decisão.

Um pedreiro ajuizou uma ação contra sua contratante, alegando que não recebeu a totalidade do valor devido pelos serviços contratados. Durante a audiência, de forma oral, relatou que recebeu somente R$ 3 mil dos R$ 5 mil. Em sua defesa, a mulher afirmou que o profissional não terminou o serviço e abandonou a obra.

Ao decidir o caso, a magistrada dispensou o formalismo linguístico para se comunicar melhor com as partes. Ela pontuou que, “como é de conhecimento popular, quem afirma alguma coisa precisa provar o que diz”. Considerando o depoimento de testemunha presente à audiência, que disse que o pedreiro não finalizou o serviço, disse ao profissional que ele “pode até ter razão quando diz que o que foi combinado tem que ser cumprido”, e que isso, no latim, chama “pacta sunt servanda” (art. 422 do Código Civil).

A juíza entendeu que a contratante comprovou o abandono da obra na audiência, e, por isso, o pedreiro não pode obrigá-la a pagar todo o valor combinado, “pois deixou de cumprir a sua parte de forma completa, quando largou a obra sem terminar. É o que garante a lei (exceção do contrato não cumprido – artigo 476 do Código Civil)”.

Portanto, julgou improcedente o pedido do pedreiro.

Segundo a juíza, esse tipo de processo é incomum: “Eu tomei um susto quando vi que nenhuma das partes estava representada por advogado. Foi tudo tão inusitado que advogados de outros processos foram assistir à audiência, que ficou cheia e, inclusive, durou mais tempo que o normal, pois tivemos que prever o que iria acontecer e nos adaptar. A defesa, por exemplo, foi feita de forma oral”.

Ela relata que o princípio do jus postulandi aproxima o Judiciário das pessoas que estão em condições de igualdade, e por isso adaptou a sessão e à decisão à linguagem comum. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1001108-19.2018.5.02.0363 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo