TJSP condena empresa de turismo a reembolsar viagem cancelada

Data:

Processo foi julgado em 20 dias

Pacote de viagem
Créditos: scyther5 / iStock

Em meio à pandemia e o trabalho remoto resultante da necessidade de isolamento social, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está julgando com celeridade os diversos processos judiciais desencadeados pela crise sanitária e econômica.

Por exemplo, em sentença proferida semana passada, a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí condenou uma empresa de turismo a reembolsar integralmente, em 12 meses, um casal pelo pacote de viagens que havia adquirido. Os autores propuseram a ação no dia 17/4, apenas 20 dias antes da data da decisão.

Há nos autos, a informação de que o pacote de viagem foi adquirido para maio de 2020, mas teve de ser cancelado por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A demandada propôs reagendamento da viagem em até 12 meses, sem taxas ou multas, porém os autores optaram pelo cancelamento, com restituição integral do valor pago.

“A impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não poderia obrigá-lo a realizá-la em data diversa, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos”, escreveu o juiz de direito Fernando Bonfietti Izidoro na sentença.

Para o magistrado, o restabelecimento de cada parte ao estado anterior à compra é a melhor opção. Mas, há que se levar em conta a atual situação de pandemia, que constitui fator de força maior, e minimizar os prejuízos para ambas as partes. “Mostrar-se-ia incabível punir o consumidor por situação que não lhe pode ser imputável, com as mesmas penas que ele sofreria na hipótese de desistência pura, simples e imotivada, em situação de normalidade”, escreveu o magistrado na sentença. “Não se olvida que o cenário atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos”.

Cabe recurso da decisão de primeira instância.

Processo: 1005403-78.2020.8.26.0309

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

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