A 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Refinaria de Petróleo de Manguinhos a pagar indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais à BR Distribuidora. A refinaria também está proibida de fazer menção ao nome ou à marca BR até o trânsito em julgado do processo.
Trata-se de ação proposta pela BR em 2017, alegando estar sendo alvo de ofensas por parte da refinaria através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação a respeito da prática de adulteração de combustível.
Em decisão de primeira instância, a Justiça havia proibido a refinaria de fazer referência à marca Petrobras Distribuidora – BR, porém a 13ª Câmara Cível reformou uma parte da sentença, ficando impedidos apenas aqueles comunicados que não respeitassem o direito de imagem da BR. Cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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