O registro da candidatura de Dilma Rousseff ao Senado, que teve 10 pedidos de impugnação de candidatos e partidos diversos, foi deferido pelo TRE-MG.
Na decisão, o relator destacou que “não cabe a este Tribunal Regional Eleitoral, em sede de registro de candidatura, rever a decisão do Senado, que não impôs à requerente a inabilitação temporária para o exercício de função pública”. Ele ainda disse que a competência para discutir a legalidade e rever as consequências impostas à ex-presidenta é do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado se referia ao chamado “fatiamento” do impeachment de Dilma. A regra constitucional prevê a perda dos direitos políticos por oito anos, mas o Senado entendeu a regra deve ser compreendida em duas partes: a condenação por crime de responsabilidade (leva à perda do cargo) e perda dos direitos políticos. Para o Senado, as duas penas devem ser aplicadas separadamente, não sendo uma consequência automática da outra.
O juiz Fonte Boa, em voto divergente, disse que o entendimento do Senado foi abusivo e contrariou a Constituição Federal ao sustentar que a inabilitação para o exercício de função pública pode ser dissociada da perda do cargo. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RCand 0602388-25.2018.6.13.0000 – Deferimento (disponível para download)