O então presidente da Câmara Municipal de Guarulhos foi condenado por improbidade administrativa devido a tentativas reiteradas de aprovar lei para contratação de servidores públicos sem concurso. A decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O parlamentar foi multado em dez vezes o valor da remuneração na época, proibido de contratar com o Poder Público por três anos e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
Segundo os autos do processo de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, o réu propôs e aprovou lei recriando cargos públicos sem concurso, que já haviam sido considerados inconstitucionais por duas oportunidades, com o objetivo de manter irregularmente servidores em suas funções.
O relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou em seu voto que as leis foram declaradas inconstitucionais porque os cargos criados por elas não tinham as atribuições de assessoramento, chefia e direção. Além disso, o magistrado afirmou que o réu agiu com intenção dolosa de burlar a norma e ordens judiciais anteriores ao propor e aprovar uma terceira lei com a mesma intenção de criar os mesmos cargos, novamente livres de concurso. O réu gastou erário público de maneira ilegal e inconstitucional, concluiu o desembargador.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. O número da apelação é 1035057-45.2018.8.26.0224.