Rejeitada como cotista, peruana poderá se matricular em universidade

Data:

Uma peruana, filha de indígena com branco, poderá se matricular na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelo programa de cotas raciais após decisão liminar da 3ª Turma do TRF4.

peruana
Créditos: Seb_ra | iStock

Ela foi aprovada para uma vaga reservada para candidatos egressos de escola pública, com renda igual ou menor do que 1,5 salário-mínimo e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Ao ser submetida a uma análise de sua condição étnico-racial pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração, sua autodeclaração como parda foi rejeitada pela universidade, que disse que ela não apresenta características físicas próprias da raça.

Por isso, recorreu à Justiça, alegando que a Universidade não expôs os motivos da recusa. Disse também que é parda por ancestralidade e pelo histórico familiar e pessoal, mesmo não tendo fisionomia própria. Afirmou, enfim, que é inclusive vítima de racismo.

O juiz de primeira instância manteve a decisão administrativa da universidade, afirmando que ela tinha “apenas o tom de pele moreno, não suficiente para ter direito à cota”. Ele afirmou ainda que “a autora é de nacionalidade peruana, e tem pai e mãe de cor levemente parda, não sendo possível afirmar que a autora apresenta características fenotípicas da cor parda, nem de pertencimento a grupos indígenas”.

Já o TRF4 considerou que os traços fenótipos são critérios controversos e estão em uma “zona cinzenta”, o que é dificultado pela miscigenação característica da sociedade brasileira.

A magistrada justificou sua decisão com um trecho de um voto do ministro do Luís Roberto Barroso, do STF,para quem “nas zonas de certeza positiva e nas zonas de certeza negativa sobre a cor (branca ou negra) do candidato, não haverá maiores problemas. Porém, quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial”.

Para evitar tumulto processual devido à liminar concedida em segunda instância, o juiz de primeiro grau mudou seu entendimento e julgou o pedido da estudante peruana procedente na sentença. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.